Facebook

Twitter

Copyright 2015 Libero Themes.
All Rights Reserved.

10:00 - 18:00

HORÁRIO DE SEGUNDA A SEXTA

219 177 224

CONTACTE-NOS

Facebook

Linkedin

Pesquisa
Newsletter
||
 

4 Prédios Rusticos em Escalhão/Figueira de Castelo Rodrigo

Paterfamilia - Vendas Judiciais e Extrajudiciais > Bens Imóveis  > 4 Prédios Rusticos em Escalhão/Figueira de Castelo Rodrigo

4 Prédios Rusticos em Escalhão/Figueira de Castelo Rodrigo

n/ref: 321

Temos para venda por negociação particular 4 prédios rusticos na freguesia de Escalhão, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo

1 – prédio rustico inscrito na respectiva matriz sob o artigo 940 freguesia de Escalhão e descrito na CRP de Figueira de Castelo Rodrigo nº 51, composto de terreno de trigo com a área de 982 m2.

2-  prédio rustico inscrito na respectiva matriz sob o artigo 1299 da freguesia de Escalhão descrito na CRP de Figueira de Castelo Rodrigo nº 52, composto de terreno de trigo, pastagem,  amendoeiras e figueiras, com a área de  469 m2

3- Prédio rustico inscrito na matriz sob o artigo 1602 freguesia de Escalhão descrito na CRP de Figueira de Castelo Rodrigo nº 56, composto de um terreno para a cultura de batata, trigo, oliveiras, amendoeiras e vinha em cordão. Com a área de 864 m2.

4-  prédio rsutico inscrito na matriz sob o artigo 2597 freguesia de Escalhão e inscrito na CRP Figueira de Castelo Rodrigo nº 61, composto de terra de pastagem com amandoeiras e oliveiras, Com a área de 5.700 m2

Aceitamos propostas de compra

Estamos disponíveis para prestar mais informações através de email ou telefone

   Antes de apresentar proposta por escrito por favor consulte aqui as condições de venda

Obs:  Para todos os bens móveis e imóveis, provenientes de execuções judiciais, o interessado pode sempre apresentar uma proposta (mesmo que seja abaixo do valor base e sem qualquer compromisso da nossa parte) que será remetida ao processo de execução e a qual será dada conhecimento ás partes intervenientes para se pronunciarem sobre a mesma, e à qual posteriormente e logo que possível, daremos resposta.
Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspeccionado o imóvel e conhece ou foram-lhe facultadas as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação;
Após a aceitação da proposta todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente;
Os imóveis vendidos no âmbito judicial os ónus e encargos que recaem sobre os mesmos caducam, nos termos dos artigos 827 n.º 2 do Código do Processo Civil e  824 n.º 2 do Código Civil
Nos termos das disposições do nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização dos imóveis, se for caso disso;
A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pela Encarregada da Venda

A venda é efetuada nos termos do disposto no art. 833º do CPC, por Negociação Particular, em que foi nomeada a Paterfamilia-Vendas Judiciais Lda., entidade devidamente creditada pelo D.L. nº 155/2015 de 10 de Agosto, com o n.º de registo 106, portadora do seguro de responsabilidade civil , Apólice nº 2504916 – Companhia de Seguros HISCOX Insurance Company Limited.