Facebook

Twitter

Copyright 2015 Libero Themes.
All Rights Reserved.

10:00 - 18:00

HORÁRIO DE SEGUNDA A SEXTA

219 177 224

CONTACTE-NOS

Facebook

Linkedin

Pesquisa
Newsletter
||
 

Parlamento aprova o fim da vigência de leis criadas por causa da Covid-19

Paterfamilia - Vendas Judiciais e Extrajudiciais > Bens Imóveis  > Parlamento aprova o fim da vigência de leis criadas por causa da Covid-19

Parlamento aprova o fim da vigência de leis criadas por causa da Covid-19

Informação sobre entregas de imóveis vendidos no âmbito judicial

A Lei n.º 13-B/2021, de 05 de Abril, nomeadamente face ao que dispõe o artigo 6º – E, nº 7, b), da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março,  consta que os atos a realizar em sede de processo executivo ou de insolvência relacionados com a concretização de diligências de entrega judicial da casa de morada de família, estavam suspensos .
Finalmente estão revogadas as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia, mas também outras como as que foram criadas para a proteção dos créditos das famílias, entre outros​​​​.
O parlamento aprovou no passado dia 19 de Maio, com os votos do PS, PSD, Chega, Iniciativa Liberal e PAN, a cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia de Covid-19. O que esteve em votação foi um texto final, da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que juntou uma proposta de lei do Governo e um projeto de lei do PSD, e que teve a abstenção do PCP, BE e do deputado único do Livre.
A lei aprovada  revoga “diversas leis aprovadas no âmbito da pandemia da doença Covid-19, determinando expressamente que as mesmas não se encontram em vigor, em razão da sua caducidade, revogação tácita anterior ou revogação pela presente lei”.

Publicado no Diário da republica  Lei n.º 31/2023, de 4 de julho

Entrega coerciva do imóvel adjudicado:
O proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, a diligência poderá ter  custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil – Consultar o Artigo 50.º, N.º 4 da Portaria N.º 282/2013 de 29 de Agosto
” Nos processos executivos para pagamento de quantia certa, quando haja lugar à entrega coerciva de bem ao adquirente, o agente de execução tem direito ao pagamento de 1 UC, a suportar pelo adquirente, que poderá reclamar o seu reembolso ao executado.”