A Paterfamilia,Lda no desenvolvimento da sua atividade comercial, tem vindo a constatar, que as vendas por proposta em carta fechada têm ficado invariavelmente desertas, seguindo, por isso, inevitavelmente a execução para a modalidade de venda por negociação particular, o que, supõe, se deverá às habituais dificuldades dos interessados no acesso ao imóvel para venda, de modo a poderem formar uma correta opinião de compra, e complicações em obterem financiamento para o efeito.
Na verdade, exigindo a proposta em carta fechada o depósito imediato do preço, crê a Paterfamilia,Lda que o recurso a financiamento bancário, em caso de eventual indisponibilidade financeira dos potenciais interessados, poderá constituir sério obstáculo à apresentação de propostas de aquisição nesta fase, já que os prazos de análise e decisão de financiamento não usam ser imediatos, situação que decorre da própria natureza das operações em que estão em causa prédios onerados, que não estão devolutos e não são propriedade dos proponentes, bem como a actual dificuldade na obtenção de crédito bancário.
A venda através de negociação particular permite conferir à ação uma maior celeridade e economia processual, a venda por negociação particular é, desde logo admitida, conforme consignado na exceção prevista no nº 1 do artº 886º-A do CPC e à luz do princípio da consensualidade das partes processuais, como apontado nas alíneas a) e b) do artº 904º do CPC.
A alienação dos bens que nos são entregues é feita de modo profissional e transparente com o objectivo da obtenção do melhor preço nas vendas por negociação particular que nos forem confiadas. Imóveis, veículos, máquinas e equipamentos, arte e joalharia, ao alcance de uma simples pesquisa.
A melhor forma de divulgar e vender, ao melhor preço do mercado.