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Condições gerais de venda judicial

Paterfamilia - Vendas Judiciais e Extrajudiciais > Apoio ao Cliente > Condições gerais de venda judicial
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Condições gerais de venda judicial

1. É da inteira responsabilidade da Paterfamilia – Vendas Judiciais e Extrajudiciais, Lda., garantir o cumprimento integral das condições gerais, que fazem parte deste documento.

 

2. O proponente ao proceder à proposta, está a declarar de forma expressa que conhece e aceita as presentes condições gerais.

 

3. Os proponentes deverão apresentar a proposta por escrito em carta registada ou email e enviar os contactos para da Paterfamilia – Vendas Judiciais e Extrajudiciais, Lda.

 

4. Dessa proposta devem constar: os elementos de identificação do(s) proponente(s), designadamente nome, morada, número fiscal, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, a descrição pormenorizada do(s) bem(ns) a adquirir e o valor da oferta para a aquisição do(s) mesmo(s), o qual não inclui os serviços prestados pela Paterfamilia – Vendas Judiciais e Extrajudiciais, Lda.

 

5. O proponente ao enviar uma proposta assume todas as obrigações, responsabilidades e consequências decorrentes de tal acto, nomeadamente de adquirir o bem pelo valor proposto e, ainda, as previstas no artigo 898º do Código de Processo Civil.

 

6. O bem só é considerado vendido, depois do Agente de Execução emitir o título de transmissão a favor do proponente ou certidão judicial para outorga de escritura publica de compra e venda a celebrar entre a Paterfamilia, Lda. e o comprador.

 

7. O(s) bem(ns) é/são vendido(s) nas condições, estado físico e jurídico em que se encontra(m).

 

8. Presume-se que o proponente conhece o(s) bem(ns), pelo que a Paterfamilia – Vendas Judiciais e Extrajudiciais, Lda., declina todas e quaisquer responsabilidades relativamente ao seu estado de conservação, funcionamento e/ou situação jurídica.

 

9. O incumprimento das presentes condições gerais, a falta de pagamento (caução/sinal, preço e/ou valor devido ao encarregado da venda), o não levantamento dos bens (por facto imputável ao proponente) ou desistência, poderá ter as seguintes implicações:
• A venda ser considerada sem efeito,
• Os bens reverterem a favor do vendedor,
• Não poder concorrer a nova venda do(s) bem(ns) e, se for o caso, perder o valor da caução/sinal ficando sujeito a arresto em bens próprios do proponente suficientes para garantir o valor em falta, sem prejuízo de responder criminal e/ou civilmente pelos danos ou prejuízos causados.

 

10. Os pagamentos terão que ser feitos em cheque visado ou transferência bancária à ordem do processo, mediante guia de deposito emitida pelo Agente de Execução.

 

11. Quando exigido pelo Agente de Execução, o proponente deve juntar à proposta, como caução/sinal, um cheque visado no montante que aquele fixar.

 

12. Pelos serviços prestados é devida à Paterfamilia – Vendas Judiciais e Extrajudiciais, Lda., por cada verba constante do auto de penhora, a seguinte retribuição:
• 5 % no caso de venda de bem Imóvel, acrescido do respectivo IVA;
• 10% no caso de venda de bem móvel, acrescido do respectivo IVA;

 

13. O proponente pagará a totalidade ou parte (caso tenha efectuado caução/sinal) do valor proposto e respectivo IVA (quando aplicável), no momento em que for exigível pelo Agente de Execução e no(s) prazo(s) por este fixado(s).

 

14. O valor correspondente à prestação de serviços da Paterfamilia – Vendas Judiciais e Extrajudiciais, Lda., será pago no prazo de cinco dias após a aceitação da proposta pelo Agente de Execução.

 

15. Quando o(s) bem(ns) se encontrar(em) na posse da Paterfamilia – Vendas Judiciais e Extrajudiciais, Lda., é obrigação do proponente proceder ao seu levantamento, junto das instalações da mesma, no prazo máximo de 15 dias, após a emissão do título de transmissão, sob pena de se considerarem abandonados.