Direito à herança de 3 imóveis em Montemor-o-Velho
N/Ref: 2058
Descrição: Temos para venda por negociação particular o seguinte direito sobre a herança.
Direito e acção que o executado Licínio de Jesus Mendes, NIF: 133024890, detém na herança aberta por óbito de Maria da Luz Gomes ocorrido a 2011-08-28, com o NIF: 708913920. Fica nomeada encarregada da venda por negociação particular nos termos do Art.º 833 n.º 1 do CPC a Paterfamilia – Vendas Judiciais e Extrajudiciais, Lda. com escritório Parque Empresarial Lagoa – Caminho do Serradinho Alto do Forte 2635-060 Rio de Mouro Telf: 219 177 224 | Tel: 912 215 636 | email: geral@paterfamilia.pt entidade a quem devem ser dirigidas todas e quaisquer propostas de aquisição/compra do bem agora em venda por negociação particular
Observações:
Fazem parte da herança os bens da relação de bens apresentada, que são os seguintes: – 1/3 do prédio urbano sito na freguesia de Arazede, concelho de Montemor-o-Velho, inscrito na matriz sob o artigo 1052 da referida freguesia; – 1/2 do prédio urbano sito na freguesia de Arazede, concelho de Montemor-o-Velho, inscrito na matriz sob o artigo 1053 da referida freguesia; – 1/3 do prédio rústico sito na freguesia de Arazede, concelho de Montemor-o-Velho, inscrito na matriz sob o artigo 8898 da referida freguesia. Concorrem à herança cinco herdeiros.
Localização:
Morada: Seixo de Gatões
Código Postal: 3140-447
Distrito: Coimbra Concelho: Montemor-o-Velho Freguesia: Seixo de Gatões
GPS Latitude: 40.23771276
GPS Longitude: -8.68856100
Pode consultar os documentos e fotos do imóvel no saiba mais.
Aceitamos propostas de compra
Estamos disponíveis para prestar mais informações através de email ou telefone
Obs: Para todos os bens móveis e imóveis, provenientes de execuções judiciais, o interessado pode sempre apresentar uma proposta (mesmo que seja abaixo do valor base e sem qualquer compromisso da nossa parte) que será remetida ao processo de execução e a qual será dada conhecimento ás partes intervenientes para se pronunciarem sobre a mesma, e à qual posteriormente e logo que possível, daremos resposta.
Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspeccionado o imóvel e conhece ou foram-lhe facultadas as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação;
Após a aceitação da proposta todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente;
Os imóveis vendidos no âmbito judicial os ónus e encargos que recaem sobre os mesmos caducam, nos termos dos artigos 827 n.º 2 do Código do Processo Civil e 824 n.º 2 do Código Civil
Nos termos das disposições do nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização dos imóveis, se for caso disso;
A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pela Encarregada da Venda
A venda é efetuada nos termos do disposto no art. 833º do CPC, por Negociação Particular, em que foi nomeada a Paterfamilia-Vendas Judiciais Lda., entidade devidamente creditada pelo D.L. nº 155/2015 de 10 de Agosto, com o n.º de registo 106, portadora do seguro de responsabilidade civil , Apólice nº 2504916 – Companhia de Seguros HISCOX Insurance Company Limited.