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1/4 de Prédio rustico na Câmara de Lobos

Paterfamilia - Vendas Judiciais e Extrajudiciais > Bens Imóveis  > 1/4 de Prédio rustico na Câmara de Lobos

1/4 de Prédio rustico na Câmara de Lobos

n/ref: 1770

Temos para venda por negociação particular Um quarto do prédio rustico, inscrito na matriz sob o artigo 104 da secção BZ, fregueisa de Estreito da Câmara de Lobos, concelho de Câmara de Lobos, e descrito na Conservatória de Câmara de Lobos, sob o nº 57/Jardim da Serra.

Aceitamos propostas de compra condizentes com o valor de mercado

Estamos disponíveis para prestar mais informações através de email ou telefone
Obs:  Para todos os bens móveis e imóveis, provenientes de execuções judiciais, o interessado pode sempre apresentar uma proposta (mesmo que seja abaixo do valor base e sem qualquer compromisso da nossa parte) que será remetida ao processo de execução e a qual será dada conhecimento ás partes intervenientes para se pronunciarem sobre a mesma, e à qual posteriormente e logo que possível, daremos resposta.
Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspeccionado o imóvel e conhece ou foram-lhe facultadas as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação;
Após a aceitação da proposta todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente;
Os imóveis vendidos no âmbito judicial os ónus e encargos que recaem sobre os mesmos caducam, nos termos dos artigos 827 n.º 2 do Código do Processo Civil e  824 n.º 2 do Código Civil
Nos termos das disposições do nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização dos imóveis, se for caso disso;
A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pela Encarregada da Venda
A venda é efetuada nos termos do disposto no art. 833º do CPC, por Negociação Particular, em que foi nomeada a Paterfamilia-Vendas Judiciais Lda., entidade devidamente creditada pelo D.L. nº 155/2015 de 10 de Agosto, com o n.º de registo 106, portadora do seguro de responsabilidade civil , Apólice nº 2504916 – Companhia de Seguros HISCOX Insurance Company Limited.