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2 Prédios rusticos em Viseu

2 Prédios rusticos em Viseu

n/ref: 2103

Temos para venda por negociação particular dois prédios rusticos sitos na freguesia do Campo, concelho de Viseu:

1- Prédio rustico denominado, Soito das Casas, composto por terra inculta com pinhal e mato, sito na freguesia do Campo, concelho de Viseu, descrito na 2ª CRP de Viseu sob o nº 32 da referida freguesia e inscrito na matriz sob o artigo 1712.  Com o valor de venda de: 10752.00€
2- – Prédio rustico denominado, Soito das Casas, composto por terra inculta com pinhal e mato, sito na freguesia do Campo, concelho de Viseu, descrito na 2ª CRP de Viseu sob o nº 35 e inscrito na matriz sob o art.º 1749. com o valor de venda de: 9.140,00€

Coordenadas GPS (aproximadamente) – ARTº 1712 = 40°41’58.46″N e 7°54’56.24″W e ARTº 1749 = 40°41’58.83″N e 7°54’54.38″W respetivamente.

Aceitamos propostas de compra mesmo que sejam abaixo do valor minimo de venda desde que devidamente fundamentadas.

De acordo com a Legislação de Proteçao de Dados em vigor, com a apresentação de uma proposta de compra, o proponente fica advertido de que os seus dados pessoais são obrigatórios e se destinam unicamente a ser juntos aos autos a acompanhar a proposta , de modo a identificar devidamente o proponente, e que não será dado qualquer outro uso, por parte da Paterfamilia, Lda.

Tenha em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber:

a)Exercício do direito de remissão; b)Exercício do direito de preferência; c)Insolvência do executado; d)Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda.

Estamos disponíveis para prestar mais informações através de email ou telefone
A proposta que poderá ser enviada por email ou carta deverá conter o nome do proponente, morada, n.º de contribuinte, estado civil, regime de casamento, contacto telefónico e identificar o imóvel e valor da proposta, declarando que tomou conhecimento das condições de venda e de que aceitas as mesmas.
Obs:  Para todos os bens móveis e imóveis, provenientes de execuções judiciais, o interessado pode sempre apresentar uma proposta (mesmo que seja abaixo do valor base e sem qualquer compromisso da nossa parte) que será remetida ao processo de execução e a qual será dada conhecimento ás partes intervenientes para se pronunciarem sobre a mesma, e à qual posteriormente e logo que possível, daremos resposta de que foi aceite ou não.
Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspeccionado o imóvel e conhece ou foram-lhe facultadas as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação;
Após a aceitação da proposta todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente;
Os imóveis vendidos no âmbito judicial os ónus e encargos que recaem sobre os mesmos caducam, nos termos dos artigos 827 n.º 2 do Código do Processo Civil e  824 n.º 2 do Código Civil
Tenha mais ainda em atenção do seguinte:
1) Nos termos do n.º 6 do art. 833º do Código de Processo Civil, a presente transmissão está dispensada da apresentação da licença de utilização ou ocupação, ficando a adquirente advertida do ónus da legalização do imóvel, caso assim seja necessário, são da sua responsabilidade.
2) Na eventualidade de estar a licitar em nome ou representação de terceiro, antes de o fazer, deve certificar-se de que tem efectivamente poderes bastantes para licitar em representação desse terceiro sendo que:
– Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa colectiva, deverá ser o legal representante da mesma, com efectivos poderes para ao acto, de acordo com os respectivos estatutos da sociedade.
– Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, com poderes especiais para o acto. Os poderes de representação, num ou noutro caso, deverão ser posteriormente demonstrados no processo de execução respectivo, caso o bem venha a ser adjudicado.
-Caso se verifique, no âmbito do processo de execução em causa, que o licitante / utente não tem os poderes de representação invocados, este é então considerado PESSOALMENTE RESPONSÁVEL pela apresentação da proposta, acarretando para si todo um conjunto de responsabilidades como aquela que resulta da falta de depósito do preço, nos termos do Art. 825.º do Código de Processo Civil.
A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pela Encarregada da Venda
A venda é efetuada nos termos do disposto no art. 833º do CPC, por Negociação Particular, em que foi nomeada a Paterfamilia-Vendas Judiciais Lda., entidade devidamente creditada pelo D.L. nº 155/2015 de 10 de Agosto, com o n.º de registo 106, portadora do seguro de responsabilidade civil , Apólice nº 2504916 – Companhia de Seguros HISCOX Insurance Company Limited.

         Membro associado da Associação Portuguesa de Estabelecimentos de Leilão        www.e-negocios.pt