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4 prédios rusticos em Arega – Figueiró dos Vinhos

Paterfamilia - Vendas Judiciais e Extrajudiciais > Bens Imóveis  > 4 prédios rusticos em Arega – Figueiró dos Vinhos

4 prédios rusticos em Arega – Figueiró dos Vinhos

n/ref: 2077

Venda por negociação particular de quatro prédios rusticos abaixo descriminados;

Verba 1 – Prédio rustico composto por pinhal e mato, sito na freguesia de Arega, concelho de Figueiró dos Vinhos, descrito na CRP de Figueiró dos Vinhos, sob a ficha 2172 da referida freguesia, e inscrito na matriz sob o artigo 7604 da freguesia de Arega. com 5200 m  Valor base: 4.420,00€

GPS Latitude: 39.816975090490004  GPS Longitude: -8.287811279296875

Verba 2 – Prédio rustico composto por pinhal e eucaliptal, sito na freguesia de Arega, concelho de Figueiró dos Vinhos descrito na CRP de Figueiró dos Vinhos, sob a ficha 2170 da referida freguesia e inscrito na matriz sob o artigo 3272 da freguesia de Arega. com 6000 m2  Valor Base: 5.100,00€

GPS Latitude: 39.828577091142016  GPS Longitude: -8.309783935546875

Verba 3- Prédio rustico composto por terreno de cutura sito na freguesia de Arega, concelho de Figueiró dos Vinhos, descrito na CRP de Figueiró dos Vinhos, sob a ficha 2162, da referida freguesia e inscrito na matriz sob o artigo 6838 da freguesia de Arega. com 900 m2  Valor Base: 2.295,00€

GPS Latitude: 39.85559688130161   GPS Longitude: -8.305749893188477

Verba 4 – Prédio rustico composto por terreno de pinhal e mato, sito na freguesia de Maçãs de Dona Maria, concelho de Alvaiázere, descrito na CRP de Alvaiázere, sob a ficha4069da referida freguesia, e inscrito na matriz sob o artigo 4974 da freguesia de Maçãs de Dona Maria. com 600 m2   Valor Base: 2.550,00€

GPS Latitude: 39.83859542426053   GPS Longitude: -8.346519470214844

Aceitamos propostas de compra mesmo que sejam abaixo do valor minimo de venda desde que devidamente fundamentadas

Estamos disponíveis para prestar mais informações através de email ou telefone
A proposta que poderá ser enviada por email ou carta deverá conter o nome do proponente, morada, n.º de contribuinte, estado civil, regime de casamento, contacto telefónico e identificar o imóvel e valor da proposta, declarando que tomou conhecimento das condições de venda e de que aceitas as mesmas.
Obs:  Para todos os bens móveis e imóveis, provenientes de execuções judiciais, o interessado pode sempre apresentar uma proposta (mesmo que seja abaixo do valor base e sem qualquer compromisso da nossa parte) que será remetida ao processo de execução e a qual será dada conhecimento ás partes intervenientes para se pronunciarem sobre a mesma, e à qual posteriormente e logo que possível, daremos resposta de que foi aceite ou não.
Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspeccionado o imóvel e conhece ou foram-lhe facultadas as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação;
Após a aceitação da proposta todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente;
Os imóveis vendidos no âmbito judicial os ónus e encargos que recaem sobre os mesmos caducam, nos termos dos artigos 827 n.º 2 do Código do Processo Civil e  824 n.º 2 do Código Civil
Tenha mais ainda em atenção do seguinte:
1) Nos termos do n.º 6 do art. 833º do Código de Processo Civil, a presente transmissão está dispensada da apresentação da licença de utilização ou ocupação, ficando a adquirente advertida do ónus da legalização do imóvel, caso assim seja necessário, são da sua responsabilidade.
2) Na eventualidade de estar a licitar em nome ou representação de terceiro, antes de o fazer, deve certificar-se de que tem efectivamente poderes bastantes para licitar em representação desse terceiro sendo que:
– Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa colectiva, deverá ser o legal representante da mesma, com efectivos poderes para ao acto, de acordo com os respectivos estatutos da sociedade.
– Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, com poderes especiais para o acto. Os poderes de representação, num ou noutro caso, deverão ser posteriormente demonstrados no processo de execução respectivo, caso o bem venha a ser adjudicado.
-Caso se verifique, no âmbito do processo de execução em causa, que o licitante / utente não tem os poderes de representação invocados, este é então considerado PESSOALMENTE RESPONSÁVEL pela apresentação da proposta, acarretando para si todo um conjunto de responsabilidades como aquela que resulta da falta de depósito do preço, nos termos do Art. 825.º do Código de Processo Civil.
A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pela Encarregada da Venda
A venda é efetuada nos termos do disposto no art. 833º do CPC, por Negociação Particular, em que foi nomeada a Paterfamilia-Vendas Judiciais Lda., entidade devidamente creditada pelo D.L. nº 155/2015 de 10 de Agosto, com o n.º de registo 106, portadora do seguro de responsabilidade civil , Apólice nº 2504916 – Companhia de Seguros HISCOX Insurance Company Limited.