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Cascais — Venda judicial de ½ da nua propriedade de duas frações | Sótãos / Ateliers

Paterfamilia - Vendas Judiciais e Extrajudiciais > Bens Imóveis  > Cascais — Venda judicial de ½ da nua propriedade de duas frações | Sótãos / Ateliers

Cascais — Venda judicial de ½ da nua propriedade de duas frações | Sótãos / Ateliers

N/Ref: 2398

Praça João Martinho de Freitas, n.º 1 — Bairro da Assunção, Cascais

Imóveis e valores de venda

Venda judicial, por negociação particular, de metade indivisa da nua propriedade de cada uma das frações autónomas L e M, situadas num edifício em regime de propriedade horizontal, em Cascais.

Características Fração L — Verba 1 Fração M — Verba 2
Localização no edifício Sótão direito Sótão esquerdo
Descrição documental Atelier com 1 divisão e 1 casa de banho Atelier com 1 divisão e 1 casa de banho
Área bruta privativa da fração 82,30 m² 82,30 m²
Direito em venda ½ indivisa da nua propriedade ½ indivisa da nua propriedade
Valor base do direito em venda 26.544,65 € 26.544,65 €

As áreas indicadas correspondem à totalidade de cada fração. A metade indivisa em venda não corresponde a uma área física delimitada.

Condições e informação relevante

A venda não abrange a propriedade plena das frações. Incide exclusivamente sobre a quota de metade da nua propriedade pertencente ao executado, encontrando-se registado usufruto sobre os imóveis.

  • A aquisição do direito anunciado não confere, por si só, disponibilidade imediata para ocupar, utilizar ou arrendar os espaços, enquanto subsistir o usufruto.
  • As frações encontram-se descritas no registo predial como ateliers, constando nas cadernetas prediais a afetação fiscal de habitação. A utilização legalmente autorizada deverá ser confirmada junto das entidades competentes.
  • A apresentação de propostas e a concretização da venda ficam sujeitas às condições e autorizações aplicáveis no processo judicial.
  • A informação apresentada não dispensa a consulta da documentação nem a verificação da situação jurídica e física dos imóveis.

Identificação predial: descrição n.º 293 da Conservatória do Registo Predial de Cascais, frações L e M; artigo matricial urbano n.º 7277 da União das Freguesias de Cascais e Estoril.

Informações e apresentação de propostas

Para consultar a documentação e obter esclarecimentos sobre as condições de venda, contacte a encarregada da venda:

Cascais — Venda judicial de ½ da nua propriedade de duas frações | Sótãos / Ateliers

Praça João Martinho de Freitas, n.º 1 — Bairro da Assunção, Cascais

Imóveis e valores de venda

Venda judicial, por negociação particular, de metade indivisa da nua propriedade de cada uma das frações autónomas L e M, situadas num edifício em regime de propriedade horizontal, em Cascais.

Características Fração L — Verba 1 Fração M — Verba 2
Localização no edifício Sótão direito Sótão esquerdo
Descrição documental Atelier com 1 divisão e 1 casa de banho Atelier com 1 divisão e 1 casa de banho
Área bruta privativa da fração 82,30 m² 82,30 m²
Direito em venda ½ indivisa da nua propriedade ½ indivisa da nua propriedade
Valor base do direito em venda 26.544,65 € 26.544,65 €

As áreas indicadas correspondem à totalidade de cada fração. A metade indivisa em venda não corresponde a uma área física delimitada.

Condições e informação relevante

A venda não abrange a propriedade plena das frações. Incide exclusivamente sobre a quota de metade da nua propriedade pertencente ao executado, encontrando-se registado usufruto sobre os imóveis.

  • A aquisição do direito anunciado não confere, por si só, disponibilidade imediata para ocupar, utilizar ou arrendar os espaços, enquanto subsistir o usufruto.
  • As frações encontram-se descritas no registo predial como ateliers, constando nas cadernetas prediais a afetação fiscal de habitação. A utilização legalmente autorizada deverá ser confirmada junto das entidades competentes.
  • A apresentação de propostas e a concretização da venda ficam sujeitas às condições e autorizações aplicáveis no processo judicial.
  • A informação apresentada não dispensa a consulta da documentação nem a verificação da situação jurídica e física dos imóveis.

Identificação predial: descrição n.º 293 da Conservatória do Registo Predial de Cascais, frações L e M; artigo matricial urbano n.º 7277 da União das Freguesias de Cascais e Estoril.

Informações e apresentação de propostas

Para consultar a documentação e obter esclarecimentos sobre as condições de venda, contacte a encarregada da venda:   

AS PROPOSTAS PODEM SER ENVIADAS POR EMAIL OU CARTA DEVERÁ CONTER O NOME DO PROPONENTE, MORADA, N.º DE CONTRIBUINTE, ESTADO CIVIL, REGIME DE CASAMENTO, CONTACTO TELEFÓNICO E IDENTIFICAR O IMÓVEL E VALOR DA PROPOSTA, DECLARANDO QUE TOMOU CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE VENDA E DE QUE ACEITAS AS MESMAS.

Obs:  Para todos os bens móveis e imóveis, provenientes de execuções judiciais, o interessado pode sempre apresentar uma proposta (mesmo que seja abaixo do valor base e sem qualquer compromisso da nossa parte) que será remetida ao processo de execução e a qual será dada conhecimento ás partes intervenientes para se pronunciarem sobre a mesma, e à qual posteriormente e logo que possível, daremos resposta de que foi aceite ou não.
Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspeccionado o imóvel e conhece ou lhe tenham sido facultadas as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação;
Após a aceitação da proposta todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente;
Os imóveis vendidos no âmbito judicial os ónus e encargos que recaem sobre os mesmos caducam, nos termos dos artigos 827 n.º 2 do Código do Processo Civil e  824 n.º 2 do Código Civil
Tenha mais ainda em atenção do seguinte:
1) Nos termos do n.º 6 do art. 833º do Código de Processo Civil, a presente transmissão está dispensada da apresentação da licença de utilização ou ocupação, ficando a adquirente advertida do ónus da legalização do imóvel, caso assim seja necessário, são da sua responsabilidade.
2) Na eventualidade de estar a licitar em nome ou representação de terceiro, antes de o fazer, deve certificar-se de que tem efectivamente poderes bastantes para negociar em representação desse terceiro sendo que:
– Caso esteja a negociar em representação de uma pessoa colectiva, deverá ser o legal representante da mesma, com efectivos poderes para ao acto, de acordo com os respectivos estatutos da sociedade.
– Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, com poderes especiais para o acto. Os poderes de representação, num ou noutro caso, deverão ser posteriormente demonstrados no processo de execução respectivo, caso o bem venha a ser adjudicado.
-Caso se verifique, no âmbito do processo de execução em causa, que o licitante / utente não tem os poderes de representação invocados, este é então considerado PESSOALMENTE RESPONSÁVEL pela apresentação da proposta, acarretando para si todo um conjunto de responsabilidades como aquela que resulta da falta de depósito do preço, nos termos do Art. 825.º do Código de Processo Civil.
A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pela Encarregada da Venda
A venda é efetuada nos termos do disposto no art. 833º do CPC, por Negociação Particular, em que foi nomeada a Paterfamilia-Vendas Judiciais Lda., entidade devidamente creditada pelo D.L. nº 155/2015 de 10 de Agosto, com o n.º de registo 106, portadora do seguro de responsabilidade civil , Apólice nº 2504916 – Companhia de Seguros HISCOX Insurance Company Limited.