Facebook

Twitter

Copyright 2015 Libero Themes.
All Rights Reserved.

10:00 - 18:00

HORÁRIO DE SEGUNDA A SEXTA

219 177 224

CONTACTE-NOS

Facebook

Linkedin

Pesquisa
Newsletter
||
 

Prédio Misto sito em Tavira

Prédio Misto sito em Tavira

N/Ref: 2379

Prédio misto composto por pomar de citrinos, terra de cultura com árvores e edifício térreo com seis divisões, situado em Pinheiro, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Tavira sob o n.º 1305 da freguesia da Luz, inscrito na matriz predial urbana da União de Freguesias de Luz de Tavira e Santo Estevão sob o art.º 401º e na matriz rústica da mesma união de freguesias sob o art.º 1053.

Valor mínimo de venda: 1.000.000,35 €

A venda realiza-se no âmbito do processo de divisão de coisa comum.

Ónus e Limitações
Tipo: arrendamento.
Contrato: 31/12/2010.
Prazo: 31/12/2030.
Valor: 3.949,52 €
A parte rústica encontra-se arrendada, tendo sido exibido o respetivo contrato de arrendamento, celebrado em 31 de dezembro de 2010 pelo prazo de 20 anos, com uma renda anual de € 3.949,52.

Aceitamos propostas de valor inferior, devendo  ser devidamente fundamentado  o mesmo.

Pode consultar no fim da presente página os documentos caderneta  e certidão predial e ver fotos do imóvel agora em venda, bem como a sua localização no Google Maps.

Estamos disponíveis para prestar mais informações por meio de e-mail ou telefone,

Tenha em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber:

a) Exercício do direito de remissão;  b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência do executado; d) Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda.

De acordo com a Legislação de Proteção de Dados em vigor, o proponente fica advertido de que os seus dados pessoais são obrigatórios e se destinam unicamente a ser juntados aos autos para acompanhar a proposta de compra, de modo a identificar devidamente o proponente, e que não será dado qualquer outro uso, por parte da Paterfamilia, Lda.

ANTES DE APRESENTAR PROPOSTA POR ESCRITO POR FAVOR CONSULTE AQUI AS CONDIÇÕES DE VENDA

AS PROPOSTAS PODEM SER ENVIADAS POR E-MAIL OU CARTA, DEVENDO CONTER O NOME DO PROPONENTE, MORADA, N.º DE CONTRIBUINTE, ESTADO CIVIL, REGIME DE CASAMENTO, CONTACTO TELEFÓNICO E IDENTIFICAR O IMÓVEL E VALOR DA PROPOSTA, DECLARANDO QUE TOMOU CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE VENDA E DE QUE ACEITAS AS MESMAS.

Obs:  Para todos os bens móveis e imóveis, provenientes de execuções judiciais, o interessado pode sempre apresentar uma proposta (mesmo que seja abaixo do valor base e sem qualquer compromisso da nossa parte) que será remetida ao processo de execução e a qual será dada conhecimento ás partes intervenientes para se pronunciarem sobre a mesma, e à qual, posteriormente e logo que possível, daremos resposta de que foi aceite ou não.
Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspeccionado o imóvel e conhece ou foram-lhe facultadas as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação;
Após a aceitação da proposta, todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente;
Os imóveis vendidos no âmbito judicial, os ónus e encargos que recaem sobre os mesmos caducam, nos termos dos artigos 827 n.º 2 do Código do Processo Civil e  824 n.º 2 do Código Civil.
Tenha mais ainda em atenção do seguinte:
1) Nos termos do n.º 6 do art. 833º do Código de Processo Civil, a presente transmissão está dispensada da apresentação da licença de utilização ou ocupação, ficando o adquirente advertido do ónus da legalização do imóvel, caso assim seja necessário, que são da sua responsabilidade.
2) Na eventualidade de estar a licitar em nome ou representação de terceiro, antes de o fazer, deve certificar-se de que tem efetivamente poderes bastantes para licitar em representação desse terceiro, sendo que:
– Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa coletiva, deverá ser o legal representante da mesma, com efetivos poderes para o ato, de acordo com os respetivos estatutos da sociedade.
– Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, com poderes especiais para o ato Os poderes de representação, num ou noutro caso, deverão ser posteriormente demonstrados no processo de execução respectivo, caso o bem venha a ser adjudicado.
– Caso se verifique, no âmbito do processo de execução em causa, que o licitante / utente não tem os poderes de representação invocados, este é então considerado PESSOALMENTE RESPONSÁVEL pela apresentação da proposta, acarretando para si todo um conjunto de responsabilidades, como aquela que resulta da falta de depósito do preço, nos termos do Art. 825.º do Código de Processo Civil.
A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pela Encarregada da Venda.
A venda é efetuada nos termos do disposto no art. 833º do CPC, por Negociação Particular, em que foi nomeada a Paterfamilia-Vendas Judiciais Lda., entidade devidamente creditada pelo D.L. nº 155/2015 de 10 de Agosto, com o n.º de registo 106, portadora do seguro de responsabilidade civil , Apólice nº 2504916 – Companhia de Seguros HISCOX Insurance Company Limited. 

Etiquetas: