08
Abril
0
Comments
Direito e Acção na herança aberta sobre imóvel no concelho de Évora
n/ref: 1896
Temos para venda por negociação particular o direito e acção que o executado Mário António Veiga Varela, detém na herança aberta por óbito de António Joaquim Varela, no prédio urbano sito na Rua Catarina Eufémia n.º 29 em Torre de Coelheiros, concelho de Évora, composto de r/c com 3 divisões cozinha, casa de banho e logradouro, que se encontra penhorado em processo executivo
Valor minimo de venda: 897,50€
Estamos disponíveis para prestar mais informações através de email ou telefone
Obs: Para todos os bens móveis e imóveis, provenientes de execuções judiciais, o interessado pode sempre apresentar uma proposta (mesmo que seja abaixo do valor base e sem qualquer compromisso da nossa parte) que será remetida ao processo de execução e a qual será dada conhecimento ás partes intervenientes para se pronunciarem sobre a mesma, e à qual posteriormente e logo que possível, daremos resposta.
Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspeccionado o imóvel e conhece ou foram-lhe facultadas as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação;
Após a aceitação da proposta todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente;
Os imóveis vendidos no âmbito judicial os ónus e encargos que recaem sobre os mesmos caducam, nos termos dos artigos 827 n.º 2 do Código do Processo Civil e 824 n.º 2 do Código Civil
Nos termos das disposições do nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização dos imóveis, se for caso disso;
A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pela Encarregada da Venda
Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspeccionado o imóvel e conhece ou foram-lhe facultadas as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação;
Após a aceitação da proposta todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente;
Os imóveis vendidos no âmbito judicial os ónus e encargos que recaem sobre os mesmos caducam, nos termos dos artigos 827 n.º 2 do Código do Processo Civil e 824 n.º 2 do Código Civil
Nos termos das disposições do nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização dos imóveis, se for caso disso;
A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pela Encarregada da Venda
A venda é efetuada nos termos do disposto no art. 833º do CPC, por Negociação Particular, em que foi nomeada a Paterfamilia-Vendas Judiciais Lda., entidade devidamente creditada pelo D.L. nº 155/2015 de 10 de Agosto, com o n.º de registo 106, portadora do seguro de responsabilidade civil , Apólice nº 2504916 – Companhia de Seguros HISCOX Insurance Company Limited.

